segunda-feira, 1 de abril de 2024

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01 / 2024

DIÁRIO OFICIAL

 SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.878
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01 / 2024
Considerando que o atual Governo Federal recompôs o Ministério e o Conselho das Cidades, o
Conselho Estadual das Cidades da Bahia, para estabelecer o alinhamento necessário, altera o
calendário da Conferência Estadual das Cidades (CEC) da Bahia, em substituição a Resolução
Normativa nº 004, de 29 de novembro de 2023, ao tempo em que recompõe a ordem numérica
da CEC, convoca um novo calendário e dá outras providências.


O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas
no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto
10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43,
da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária Ordinária de 01 de
março de 2024, e considerando que o atual Governo Federal recompôs o Ministério e o Conselho
das Cidades, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia, buscando estabelecer o alinhamento
necessário, altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades da Bahia, em substituição
a Resolução Normativa nº 004, de 29 de novembro de 2023, ao tempo em que convoca o novo
calendário com a numeração original de 7ª Conferência Estadual e inclui o temário nacional para
orientar as discussões e alinhar os conteúdos a serem debatidos na Conferência Nacional,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º - Manter a ordem numérica - em continuidade ao processo cronológico - de 7ª Conferência
Estadual das Cidades da Bahia, a 6ª Conferência Nacional só esteja sendo possível de ser
realizado pelo Conselho Nacional das Cidades recentemente restaurado junto com Ministério
das Cidades;
 

Art. 2º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do temário
Construindo a Política Nacional - e Estadual - de Desenvolvimento Urbano e terá dois lemas, um
de âmbito nacional e outro de âmbito Estadual, quais sejam:
 1) Nacional: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça
social, e
2) Estadual: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável!
 

Art. 3º - Altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, definido
na Resolução Normativa nº 004, de 29 de novembro de 2023, publicado em DOE de 30 de
novembro de 2023, para ocorrer nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2024, no Município do
Salvador-BA, em local a ser definido e posteriormente divulgado por esse Conselho Estadual
das Cidades da Bahia.
 

Art. 4º - Alterar o calendário em conformidade com as etapas definidas pelo Conselho Nacional
das Cidades, adequando-o às modificações acima, da seguinte forma:
I - Etapa de realização das Conferências Municipais se encerrará em 30 de junho de 2024 com
o seguinte calendário:
a. Até 15 de maio de 2024: Convocação pelo Poder Executivo local,
b. De 15 de maio até 15 de junho de 2024: Convocação pela Sociedade Civil, caso o Poder Público não manifeste interesse em realizar no período a ele destinado.
II - Etapa da Conferência Estadual - 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2024
III- Etapa Nacional - Novembro de 2024
 

Art. 5º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios e
com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados ao Desenvolvimento
Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e
planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no
ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função
social da política de desenvolvimento urbano, e;
IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos
Municípios baianos, ao tempo em que contribui com a elaboração de políticas nacionais de
desenvolvimento urbano.
 

Art. 6º - São finalidades da 7ª Conferência Estadual das Cidades:
I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e
seus Municípios;
II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas
representações, o Conselho das Cidades no período compreendido entre dezembro de 2024 a
dezembro de 2027 (correspondente ao triênio 2024/2027), conforme disposto na Lei Estadual nº
10.704, de 07 de novembro de 2007.
 

Sala das Sessões
 

Salvador, em 01 de março de 2024.
 

Jusmari Terezinha de Oliveira
Presidente do ConCidades/BA
Secretária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano/Bahia